TERMOS DE USO

PARCEIRO BEE

O presente instrumento de Termos e Condições dos Serviços (“Contrato”) é celebrado entre a CARBEE TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA., com sede na Avenida das Nações Unidas, 18801, conjunto 809, Jardim Dom Bosco, Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 04.757-025, inscrita no CNPJ sob o nº 37.420.324/0001-99 (“Carbee”), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa física identificada e qualificada na página de cadastros, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

 

 

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

  1. A CONTRATANTE é uma empresa de tecnologia titular da plataforma digital Carbee, que oferece um sistema de integração entre prestadores de serviços de lavagem de veículo a seco e interessados, facilitando e intermediando a contratação destes serviços pelos usuários finais (doravante “Usuários”), em especial para lavagem de veículo a seco (doravante designada simplesmente “aplicativo” ou “Plataforma”).
  1. A CONTRATADA é Autônomo Prestador de Serviços Automotivos.
  • Este contrato estabelece as cláusulas e condições que regerão a relação jurídica entre as partes, que poderão ser modificadas ou atualizadas pela CONTRATANTE a qualquer momento, ficando a CONTRATADA responsável por rever periodicamente o contrato. A continuidade da prestação dos serviços através da plataforma após qualquer modificação ou atualização acarretará o reconhecimento do consentimento da CONTRATADA com essas modificações ou atualizações.

 

  1. DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de lavagem de veículo a seco pela CONTRATADA ao Usuário, intermediados pela CONTRATANTE, nos termos, prazos, condições e locais definidos na plataforma Carbee, documento que passa a fazer parte integrante e indissociável do presente contrato.

Parágrafo primeiro. Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA aos Usuários indicados pela Plataforma, conforme a demanda informada pela plataforma e mediante a disponibilidade e aceitação da CONTRATADA.

Parágrafo segundo. A CONTRATADA se compromete e se obriga a tomar todas as providências e cautelas necessárias para que os serviços contratados sejam prestados diretamente aos Usuários com regularidade e sem interrupções, obrigando-se a respeitar integralmente os termos, prazos, condições e locais definidos na plataforma Carbee.

Parágrafo terceiro. Na prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA se obriga a utilizar os produtos disponibilizados para compra na plataforma Carbee, seguindo as orientações obtidas no treinamento, atendendo as exigências legais do local da prestação dos serviços.

II.USO DO APLICATIVO

A CARBEE fornece o aplicativo “COMO ESTÁ” E “CONFORME DISPONÍVEL”. A CARBEE NÃO GARANTE A DISPONIBILIDADE DO APP OU DISPONIBILIDADE DO PEDIDO. A CONTRATADA RECONHECE E CONCORDA QUE O PEDIDO PODE SER INDISPONÍVEL A QUALQUER MOMENTO E POR QUALQUER RAZÃO, INCLUINDO A MANUTENÇÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO, ATUALIZAÇÃO DO APP, MANUTENÇÃO DE MODO GERAL, FALHA DE REDE OU LIMITAÇÕES E ATRASOS ENTRE AS OPERADORAS DE REDE MÓVEL.

Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE vai emitir um código de identificação e senha que permite acessar e usar o aplicativo em um dispositivo móvel cadastrado pela CONTRATADA inicialmente e que atenda aos requisitos técnicos necessários, conforme estabelecido em seu site e em que o Aplicativo foi instalado. A CONTRATADA concorda que manterá a confidencialidade de seu código de aplicativo e não compartilhar o código do aplicativo com terceiros; e deverá notificar imediatamente a CONTRATANTE de qualquer violação real ou suspeita ou uso impróprio ou a divulgação do seu código de aplicativo.

Parágrafo segundo. Quando o aplicativo está ativo, a CONTRATANTE será notificada através de solicitações de usuário para os serviços pelos utilizadores localizados na sua área ou proximidades. Ao aceitar o pedido de um usuário para o SERVIÇO, o aplicativo irá fornecer algumas informações sobre o Usuário disponibilizando nome e localização do veículo e telefone de contato. O usuário irá fornecer-lhe especificações nas quais os serviços são solicitados. A CONTRATADA reconhece e concorda que uma vez que aceitar o pedido de um usuário, o aplicativo pode fornecer certas informações para o usuário, incluindo seu nome, informações de contato, fotos e localização.

Parágrafo terceiro. A CONTRATADA reconhece e concorda que será a única responsável a determinar qual a forma mais eficiente e segura para executar cada serviços e que tem total conhecimento e habilidade profissional no serviço que está prestando de limpeza de veículos automotores. A CONTRATADA deve fornecer todos os equipamentos necessários, transporte, veículos, ferramentas e outros materiais, a expensas próprias, necessárias para executar os serviços conforme solicitado e aceito desde que estes estejam dentro dos limites de aceitação e treinamento da CONTRATANTE.

Parágrafo quarto. A CONTRATADA reconhece e concorda que a sua prestação de serviços aos usuários cria uma relação comercial direta com e o usuário. A CARBEE não é responsável pelas ações ou omissões de um usuário em relação a suas atividades ou a sua, uma vez que só intermedeia a relação. A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer obrigações ou responsabilidades para usuários ou terceiros que surgem a partir de sua prestação de serviços. A contratada reconhece e concorda que será a única responsável por tomar quaisquer decisões e precauções, como pode ser razoável e adequado (incluindo a manutenção adequada licenças, seguros, autorizações junto aos órgãos competentes e seguro que atenda aos requisitos de todas as leis aplicáveis) sobre quaisquer atos ou omissões de um usuário ou de terceiros.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA reconhece e concorda que com a CARBEE existe uma relação comercial única de intermediação, através de software no aplicativo. A CONTRATADA concorda que em conexão com o fornecimento de serviços, seus atos ou omissões, ou a sua operação e manutenção do seu equipamento detém o direito exclusivo de determinar quando e por quanto tempo você irá utilizar o aplicativo ou fornecer serviços, mantendo a opção, no aplicativo, para aceitar ou recusar ou ignorar o pedido de um usuário para o serviço ou cancelar um pedido aceito para serviços na aplicação.

Parágrafo sexto. A CONTRATADA reconhece que a utilização dos produtos para lavagem a seco e o uso da camiseta da Carbee devem ser apenas durante a execução do serviço do aplicativo. Reconhece, ainda, que se for feito uso diverso do aqui estabelecido será excluído do aplicativo. Vale ressaltar que o uso da camiseta da Carbee possibilitará uma tabela diferenciada na compra dos produtos ou bonificação.

Parágrafo sétimo. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer momento, a critério próprio, desativar ou restringir a CONTRATADA de utilizar o aplicativo no caso de violação do presente termo, o seu ato ou omissão que causa danos à Carbee, reputação ou negócio como determinada pela Companhia ou por qualquer outro motivo, a critério razoável da empresa.

Parágrafo oitavo. A CONTRATADA concorda ser responsável pela aquisição, custo e manutenção de seus dispositivos, bem como qualquer plano de dados sem fio necessário. A CONTRATANTE concede uma licença pessoal, não exclusiva, intransferível para instalar e usar o aplicativo no seu aparelho exclusivamente para a finalidade de fornecer os detalhamentos das solicitações realizadas.

Parágrafo nono. A CONTRATADA concorda em não fornecer, distribuir ou compartilhar, ou permitir a prestação, distribuição ou partilha de aplicação (ou quaisquer dados a ele associados) com quaisquer terceiros. Ao término de sua licença deve apagar e remover completamente o aplicativo do dispositivo, o uso indevido do aplicativo será considerado como fraude.

Parágrafo décimo. A CONTRATADA concorda que o uso do aplicativo em seu dispositivo requer um plano de dados ativo, que plano de dados será fornecido pela CONTRATADA em sua própria despesa; e o uso do aplicativo em seu dispositivo pode consumir grandes quantidades de dados por meio do plano de dados.

Parágrafo décimo primeiro. A CONTRATADA reconhece e concorda que as informações de Geolocalização devem ser fornecidos para a CONTRATANTE através do seu dispositivo, a fim de fornecer serviços os serviços solicitados pelos usuários. A CONTRATADA reconhece e concorda que as informações de Geolocalização serão monitorados e acompanhados pela CONTRATANTE quando estiver logado na aplicação do disponíveis para receber pedidos para prestação de serviços ou quando estiver fornecendo os serviços solicitados e a sua localização aproximada será exibida para o usuário antes e durante a prestação de serviços a esse usuário, podendo a CONTRANTANTE monitorar, acompanhar e compartilhar suas informações Geolocalização obtida pelos dispositivos e aplicativos para os seus fins técnicos, de marketing e comerciais, incluindo a fornecer e melhorar os seus produtos e serviços.

Parágrafo décimo segundo. A CONTRATADA não deve licenciar, sublicenciar, vender, revender, transferir, ceder, distribuir ou fornecer ou disponibilizar a qualquer outra parte, modificar ou realizar trabalhos derivados com base no aplicativo, descompilar, modificar ou desmontar o aplicativo, exceto quando permitido pela legislação aplicável; ou enviar mensagens não autorizadas a qualquer pessoa (incluindo usuários) em conexão com o uso do aplicativo, para que incluem, mas não se limitando a, spam ou mensagens de outra forma duplicadas ou não solicitadas. Além disso, não deve permitir que qualquer outra parte para acessar ou usar o aplicativo, a fim de concepção ou desenvolver um produto ou serviço competitivo ou substancialmente semelhante copiar ou extrair quaisquer recursos, funcionalidade, ou seu conteúdo, lançamento ou causa para ser lançado ou em conexão com a aplicação de um programa ou script automatizado ou qualquer programa que pode fazer várias solicitações do servidor por segundo, ou criar obstáculos indevidos ou dificultar a operação e / ou desempenho do aplicativo ou tentar obter acesso não autorizado à aplicação ou seus sistemas ou redes relacionados.

Parágrafo décimo terceiro. O aplicativo CARBEE, todos os dados relacionados com o acesso e utilização da aplicação incluindo todos os direitos de propriedade intelectual e todas as informações do usuário, são e continuarão a ser propriedade da CONTRATANTE. Nem este termo nem o seu uso do aplicativo transmite ou concede à CONTRATADAS quaisquer direitos relacionados com a aplicação ou Dados da Empresa, exceto para a licença limitada concedida acima ou para utilizar ou referência de qualquer maneira a companhia.

Parágrafo décimo quarto. A CONTRATANTE pode coletar os dados pessoais da CONTRATADA durante o curso de uso do APP. As informações podem ser armazenadas, processadas, e acessadas para fins comerciais, incluindo para o marketing, geração de serviço, desenvolvimento e melhoria, análise, indústria e pesquisa de mercado, e quaisquer outros fins consistentes com as necessidades da Carbee. A CONTRATADA concorda expressamente com tal uso de dados pessoais.

 

  • DO VALOR A SER REPASSADO E FORMA DE PAGAMENTO

 

Como remuneração pelos serviços prestados durante a vigência do presente contrato, a CONTRATANTE deverá recepcionar a totalidade dos valores pagos pelos Usuários no âmbito da Plataforma e repassar à CONTRATADA o valor constante na plataforma, a depender do serviço prestado, mediante emissão de Nota Fiscal.

Parágrafo primeiro. O valor será repassado pela CONTRATANTE mediante depósito em conta da CONTRATADA, ficando esta exclusivamente responsável pela correção dos dados bancários informados. Se houver erro na informação dos dados bancários que impeça a efetivação do depósito em conta, os pagamentos serão retidos pela CONTRATANTE até que a CONTRATADA providencie a correção, não incidindo, nesta hipótese, os encargos moratórios constantes do parágrafo terceiro desta cláusula.

Parágrafo segundo. As partes ficarão responsáveis, cada qual com o que lhe incumbir em decorrência da legislação em vigor, pela retenção e pelo recolhimento dos tributos, taxas e encargos de qualquer natureza que vierem a incidir por força deste contrato, não obrigando de nenhuma forma a parte contrária por eventuais inadimplementos, omissões ou incorreções de qualquer natureza.

Parágrafo terceiro. O inadimplemento do pagamento pela CONTRATANTE de qualquer das faturas/duplicatas emitidas em razão deste contrato, que decorra do repasse dos valores pagos pelos Usuários e recebidos pela CONTRATANTE, nos seus respectivos vencimentos implicará na incidência de correção monetária pelo IGPM da FGV ou pelo menor índice vigente à época que reflita a desvalorização da moeda, e de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor vencido corrigido, proporcionalmente aos dias em atraso, sem prejuízo da multa moratória de 2% (dois por cento) sobre valor principal vencido.

Parágrafo quarto. O atraso no pagamento pelos Usuários não implicará a mora da CONTRATANTE, que repassará os valores devidos à CONTRATADA à medida em que forem efetivamente pagos pelos Usuários contratantes dos serviços na Plataforma.

Parágrafo quinto. A CONTRATANTE não se responsabilizará, perante a CONTRATADA, pela mora ou inadimplência dos Usuários beneficiários dos serviços, comprometendo-se, de todo modo, a envidar seus melhores esforços na cobrança dos valores devidos.

Parágrafo sexto. A CONTRATADA nomeia, contrata a CONTRATANTE como seu agente de coleta de pagamento limitada exclusivamente para efeitos de aceitação dos serviços, recebimento, recolhimento em seu nome através da funcionalidade de processamento de pagamento facilitado através do APP e concorda que o pagamento feito pelo usuário para a CONTRATANTE será considerado o mesmo que o pagamento feito diretamente por um usuário à CONTRATADA. Além disso, as partes reconhecem e concordam que a taxa de serviços nesta acordada é considerada justa.

Parágrafo sétimo. Em consideração a disposição do aplicativo para uso e benefício, a CONTRATADA concorda em pagar a CONTRATANTE uma taxa de administração e utilização de software e licenciamento por serviço realizado no valor de trinta e cinco por cento (35%) da taxa de serviços aplicável a cada serviço específico, independentemente de qualquer taxa negociada de serviço, impostos, taxas de cartão de crédito.

Parágrafo oitavo. A CONTRATANTE se reserva o direito de alterar os serviços, tabela de taxas, a qualquer momento, a critério exclusivo, com base em fatores do mercado local. O uso do aplicativo após qualquer mudança de taxas e valores, altera automaticamente o cálculo.

Parágrafo nono. A CONTRATADA concorda que, o ciclo de serviços e contagem para fechamento de balanço é diário, sendo os pagamentos creditados dois dias após em conta corrente conforme do cadastro. O pagamento/depósito e não poderá ser efetuado em nome de terceiros.

Parágrafo décimo. Todo crédito extra, bônus, premiação a favor da CONTRATADA poderá ser pago no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, deste que esse prazo não ultrapasse 365 dias.

Parágrafo décimo primeiro. A CONTRATANTE se reserva o direito de garantir e preservar a qualidade dos serviços prestados para um serviço específico e a seu critério, incluindo, mas não limitado a razões de seu desempenho ineficiente dos serviços prestados, a incapacidade de terminar adequadamente um serviço, um erro técnico ou cancelar um serviço específico, a seu critério, incluindo, mas não limitado as razões de um usuário a ser cobrado por serviços que não foram fornecidos, o serviço poderá não ser pago por um razão provada de erro durante a prestação ou fraude.

Parágrafo décimo segundo. Em caso de cancelamento do pagamento após a realização dos serviços (junto a operadora de cartão de crédito) a CONTRATANTE poderá colocar este valor em pendência a favor da CONTRATADA até que seja solucionado.

Parágrafo décimo terceiro. Quaisquer danos causados ao veículo em que fora prestado o serviço de lavagem noticiado pelo usuário, a CONTRATANTE acionará a CONTRATADA, no prazo de até 24 horas, para apuração. A CONTRATANTE reserva-se o direito reter os valores de taxas e impostos devidos para reparação do dano comprovado.

Parágrafo décimo quarto. A CONTRATADA reconhece e concorda que os usuários podem optar por cancelar os pedidos de serviços que tenham sido aceites pela CONTRATADA através da aplicação a qualquer momento antes da sua chegada. O usuário pode cancelar um serviço até quatro horas antes do início da prestação, sem ônus nenhum. Após esse prazo, o usuário será cobrado do valor integral da lavagem.

Parágrafo décimo quinto. Como parte de seu uso do Aplicativo, a CONTRATANTE enviará através de um sistema de entrega, os recibos para os usuários de serviços prestados.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Não obstante as obrigações assumidas nas demais cláusulas deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:

  1. Efetuar pontualmente o repasse dos valores descritos na plataforma, na forma pactuada neste contrato, após a constatação do estrito cumprimento das condições nele estabelecidas;
  1. Cumprir a legislação em vigor relativamente às retenções de tributos e contribuições;
  1. Colaborar com tudo o que for necessário para a perfeita execução dos serviços pela CONTRATADA, bem como fornecer todas as informações que forem solicitadas no tocante à execução dos serviços contratados.
  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Não obstante as obrigações assumidas nas demais cláusulas deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:

  1. Executar os serviços de forma adequada, com extremo zelo, profissionalismo e com a utilização dos produtos adquiridos da plataforma Carbee e conforme instruções do treinamento;
  1. Observar, durante a prestação do serviço, as normas federais, estaduais e municipais, sendo exclusivamente responsável pelas infrações a que der causa;
  1. Executar suas atividades de forma autônoma e sem subordinação à CONTRATANTE ou mesmo a qualquer de seus sócios, colaboradores diretos ou indiretos, utilizando-se, para isso, da sua capacitação e especialização nas áreas cujas atividades são atinentes ao objeto deste contrato;
  1. Recolher todos os tributos e contribuições parafiscais, fiscais, e demais encargos de qualquer natureza decorrentes da prestação e execução dos serviços contratados, que são de sua exclusiva e integral responsabilidade, não respondendo a CONTRATANTE solidária ou subsidiariamente pelo descumprimento das obrigações;
  1. Responsabilizar-se pelos acidentes pessoais resultantes da contratação e emprego das pessoas por ela contratadas para realização dos serviços objetos deste instrumento, assim como pelos excessos e omissões que sejam porventura praticados pelos mesmos;
  1. Prover e manter em situação regular, às suas expensas, todos os documentos, permissões, licenças e autorizações exigidos pelo Poder Público para a execução dos serviços contratados;
  1. Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitada, a prova da regularidade de todos os documentos, permissões, licenças e autorizações exigidos pelo Poder Público para a execução dos serviços contratados;
  1. Atender todas as solicitações da CONTRATANTE no prazo estipulado, sob pena do pagamento de multa de 20% (vento por cento) sobre o valor da contraprestação, além da indenização pelos danos causados em razão do atraso;
  1. Arcar integralmente com as despesas de combustível, pedágios, manutenção, assistência técnica, seguro e qualquer outra despesa relacionada na execução dos serviços contratados;
  1. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de acidentes, danos, avarias, fatos ou problemas de qualquer natureza ocorridos na execução dos serviços contratados;
  1. Reembolsar à CONTRATANTE todos os ônus por ela suportados, inclusive pelas perdas e danos, danos morais, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na eventualidade de ser ela demandada, administrativa ou judicialmente, por fato imputável à CONTRATADA, ficando autorizada a retenção dos repasses;
  1. Sem limitar as suas obrigações ou responsabilidades nos termos deste instrumento, a CONTRATADA concorda ainda em adquirir e manter, em seu custo de despesas, um seguro com limites suficientes para proteger e indenizar a CONTRATANTE de quaisquer perdas resultantes de suas ações, erros, atos, ou omissões.
  1. DAS REGRAS DE DESATIVAÇÃO

Constituem motivos de justa causa para a rescisão contratual, com a perda de acesso da CONTRATADA à plataforma, a critério da CONTRATANTE, a prática de quaisquer das condutas listadas nesta cláusula ou quaisquer outros comportamentos e/ou usos da plataforma que coloquem em risco a sua credibilidade e confiabilidade:

  1. Ficar online sem disponibilidade imediata: a CONTRATADA pode escolher o horário em que deseja executar os serviços contratados, no entanto, é expressamente vedado ficar online no aplicativo sem ter disponibilidade imediata para o atendimento dos Usuários;
  1. Taxa de aceitação: é vedado à CONTRATADA ficar online e ter uma taxa de aceitação inferior à taxa de referência das localidades em que atua;
  1. Taxa de cancelamento: é vedado à CONTRATADA aceitar lavagens e ter uma taxa de cancelamento superior à taxa de referência das localidades em que atua;
  1. Apresentar documentos falsos ou adulterados: sem prejuízo das sanções civis e criminais, é vedado à CONTRATADA apresentar documentos falsos ou adulterados, solicitados pela CONTRATANTE para a comprovação do atendimento às exigências legais e cumprimento das obrigações legais e contratuais, ou exigidos para cadastramento no aplicativo;
  1. Manipular conta: é vedada à CONTRATADA a utilização de software ou qualquer outro meio para manipular, tentar manipular ou criar informações da conta;
  1. Utilizar meios inapropriados: é vedado à CONTRATADA a utilização direta ou indireta de meios inapropriados para a obtenção de vantagens junto ao aplicativo, inclusive tentar se beneficiar, de maneira indevida, de promoções, indicações, códigos promocionais, taxas de cancelamento, preços promocionais, qualidade ou quantidade das avaliações;
  1. Divulgar concorrentes: é vedado à CONTRATADA, durante a prestação do serviço, a divulgação para Usuários da CONTRATANTE de outros quaisquer outros aplicativos de intermediação de serviços de lavagem de veículo a seco;
  1. Angariar Usuários: é vedado à CONTRATADA angariar Usuários da CONTRATANTE durante a prestação, oferecendo-os serviços de lavagem fora do aplicativo;
  1. Compartilhar cadastro: é vedado à CONTRATADA fornecer os dados de acesso a terceiros, para a prestação de serviços através do aplicativo;
  1. Portar armas de fogo: é vedado a CONTRATADA o porte de arma de fogo durante a prestação dos serviços contratados pelo aplicativo;
  1. Utilizar a marca: é vedada à CONTRATADA a utilização da marca, nome, logotipo ou qualquer outra propriedade intelectual da CONTRATANTE, em qualquer hipótese, salvo se por ela tiver sido prévia e expressamente autorizada;
  1. Interferir ou tentar interferir nas avaliações: é vedado à CONTRATADA sugerir ou solicitar aos Usuários uma determinada avaliação, ou de qualquer forma interferir ou tentar interferir na avaliação dos Usuários;
  1. Informações dos Usuários: é vedado à CONTRATADA solicitar e/ou compartilhar com terceiros quaisquer informações particulares dos Usuários;
  1. Violência: é vedado agir com violência física ou verbal, e ofender a integridade mental, corporal ou a saúde dos Usuários;
  1. Assédio moral: é vedado a CONTRATADA tecer elogios, críticas ou quaisquer comentários sobre a aparência, vestimentas, características pessoais ou outras que possam ser mal interpretadas pelos Usuários;
  1. Assédio sexual: é vedado a CONTRATADA constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar qualquer ato libidinoso, ou realizar ato obsceno que possa constranger os Usuários;
  1. Contato físico não consensual: é vedado a CONTRATADA tocar ou tentar tocar qualquer Usuário, sem prévio consentimento;
  1. Discriminação: é vedado a CONTRATADA destratar, impedir acesso, recusar atendimento, ou agir com descriminação aos Usuários, em virtude do sexo, gênero, orientação sexual, raça, cor, religião, nacionalidade, idade ou deficiência;
  1. Consumo de álcool ou qualquer substância ilícita: é vedado a CONTRATADA consumir álcool ou qualquer tipo de substância ilícita antes e durante a prestação dos serviços;
  1. Prática de crime ou contravenção penal: é vedado a CONTRATADA o cometimento de crime ou contravenção penal de qualquer natureza enquanto estiver online no aplicativo, bem como o consentimento com a prática de crime ou contravenção penal pelos Usuários do aplicativo.

Parágrafo único. Verificada a prática de quaisquer das condutas acima, ou de quaisquer comportamentos e/ou usos da plataforma que coloquem em risco a sua credibilidade e confiabilidade, será o presente contrato rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação, com a consequente perda do acesso da CONTRATADA ao aplicativo, o que será comunicado via e-mail pela CONTRATANTE. 

  • DA CONFIDENCIALIDADE

Para execução dos serviços ora contratados, a CONTRATADA se obriga a limitar a veiculação das informações da CONTRATANTE apenas para quem necessite tomar conhecimento delas.

Parágrafo primeiro. Nos casos em que da execução dos serviços resultarem direitos protegidos pela legislação de propriedade industrial ou de direito autoral, estes pertencerão exclusivamente à CONTRATANTE, obrigando-se desde já a CONTRATADA a manter absoluto sigilo.

Parágrafo segundo. Os termos e cláusulas deste contrato, bem como as informações referentes a assuntos comerciais passados, presentes e futuros da CONTRATANTE e de resultados das atividades da CONTRATADA, nos termos do presente instrumento, incluindo conhecimentos técnicos, know-how, especificações de equipamentos, dados financeiros e estatísticos, termos de contratos, relação de clientes e previsões de vendas, e quaisquer outras informações que forem repassadas à CONTRATADA ou à CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, são sigilosas, delas não podendo ser dado conhecimento a terceiros nem serem utilizadas para outro propósito que não seja o de realizar o serviço ora designado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, mesmo ocorrendo a rescisão ou término deste contrato, a não ser mediante consentimento expresso da CONTRATANTE. Poderá, contudo, ser este contrato apresentado a Órgãos Governamentais, caso exigido, devendo a parte que o apresentar dar conhecimento à outra parte.

Parágrafo terceiro. Igualmente, não deverá ser dado conhecimento a terceiros, a não ser com o consentimento expresso e por escrito da CONTRATANTE, de qualquer informação técnica com relação aos serviços por ela solicitados, quer em andamento ou não, sob pena de incorrer a CONTRATADA no pagamento de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contraprestação e demais cominações legais, especialmente as perdas e danos a que der causa.

Parágrafo quarto. As partes se obrigam a manter as condições de confidencialidade e sigilo absoluto sobre quaisquer dados materiais, informações, procedimentos, documentos, especificações técnicas ou comerciais, que venham a ter acesso, ou que venham a lhes ser confiados em razão deste contrato, sendo estes do interesse das partes ou de terceiros, não podendo em qualquer tempo, sob pretexto algum, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar (no todo ou em parte) ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da legislação civil, penal e de proteção ao direito autoral, responsabilizando-se integralmente, perante a parte contrária, pelos prejuízos causados pela não observância desta cláusula, independentemente do direito da parte prejudicada, a seu critério, romper unilateralmente o contrato, sem prévio aviso, ficando estabelecida, neste caso, multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato infracional, sem prejuízo das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Este contrato é avençado pelo prazo determinado de 12 (doze meses) meses, podendo ser renovado por igual período, mediante termo aditivo firmado entre as partes.

  1. DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindindo por quaisquer das partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito ou mediante a utilização da Plataforma, sempre com antecedência mínima de 30 dias.

Parágrafo único. Considerar-se-á rescindido de pleno direito o presente contrato, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo, nos seguintes casos:

  1. inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e obrigações, devendo a parte infringente arcar com uma multa correspondente a 100% do valor total do contrato, com base na média dos 12 (doze) últimos pagamentos, sem prejuízo da indenização por perdas e danos e/ou lucros cessantes, a serem apurados. Tal multa não se aplica à hipótese de atraso no repasse pela CONTRATANTE, considerando haver disposição específica;
  1. negligência, imprudência, imperícia, dolo ou má-fé da CONTRATADA, no desempenho dos serviços ora contratados, devendo a parte infringente arcar com uma multa correspondente a 100% do valor total do contrato, com base na média dos 12 (doze) últimos pagamentos, sem prejuízo da indenização por perdas e danos causados e/ou lucros cessantes à CONTRATANTE, seus Usuários ou fornecedores, a serem apurados pela CONTRATANTE e apresentados à CONTRATADA;
  1. no caso de ser a CONTRATANTE acionada judicialmente por seus Usuários ou fornecedores em razão dos motivos descritos no item anterior desta cláusula, a CONTRATADA fica obrigada a responder solidariamente com ela pelos prejuízos causados;
  1. no caso de liquidação judicial ou extrajudicial, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
  1. caso deixe a CONTRATANTE de efetuar os pagamentos, imotivadamente;
  1. caso a CONTRATADA deixe de prestar os serviços contratados;
  1. caso seja o contrato transferido a outrem, no todo ou em parte, sem a aprovação expressa da parte contrária;
  1. por motivos de caso fortuito e força maior previstos no Código Civil.

  1. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

Observados o zelo, eficiência, presteza e ética, requeridos em cada caso, os serviços contratados serão prestados com independência técnica, sem qualquer relação de exclusividade e subordinação hierárquica, ficando consignado que as partes inteiramente autônomas e independentes entre si, não gerando o presente contrato qualquer espécie de vínculo empregatício entre as mesmas.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A tolerância de qualquer das partes ao descumprimento de qualquer das cláusulas e condições aqui pactuadas, não implicará em novação, desistência, remissão, alteração ou modificação do contrato e seu(s) aditivo(s), sendo o evento ou a omissão considerada e interpretada como mera liberalidade da parte que assim transigiu, anuiu ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não afetando o exercício posterior do direito.

Parágrafo primeiro. Toda e qualquer comunicação entre as partes deverá ser sempre efetuada via Plataforma, carta registrada ou e-mail, e, nos últimos dois casos, encaminhados aos endereços constantes neste contrato.

Parágrafo segundo. O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, total ou parcialmente pela CONTRATADA, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.

Parágrafo terceiro. As cláusulas e condições deste contrato poderão ser modificadas ou atualizadas exclusivamente pela CONTRATANTE a qualquer momento, ficando a CONTRATADA responsável por rever periodicamente o contrato.

Parágrafo quarto. A CONTRATANTE não será responsabilizada por quaisquer investimentos que eventualmente sejam feitos pela CONTRATADA para viabilizar a prestação dos serviços objetos deste contrato.

Parágrafo quinto. O presente contrato obriga em todas as cláusulas e condições, não só as partes como também seus herdeiros e sucessores, que estão obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo fielmente até o final do prazo convencionado.

Parágrafo sexto. Não obstante todas as regras e responsabilidades determinadas neste contrato as partes procurarão sempre manter seu relacionamento dentro das mais rígidas regras de ética e moral, procurando sempre solucionar qualquer situação não expressamente prevista neste dentro dos princípios que devem reger o princípio da boa-fé objetiva nos contratos.

Parágrafo sétimo. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste contrato não implicará na nulidade ou invalidade das demais. Sempre que possível, as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das partes e para que fique em consonância com a legislação aplicável.

Parágrafo oitavo. As disposições acordadas entre as partes no presente instrumento e as suas modificações e atualizações prevalecem sobre todos e quaisquer propostas, acordos ou contratos anteriormente firmados entre as partes.

Parágrafo nono. Se qualquer das partes ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato de imediato à outra parte e ratificar por escrito a comunicação em até 10 (dez) dias, informando os efeitos danosos do evento.

Parágrafo décimo. Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as partes ficarem impedidas de cumprir, se não houver a rescisão contratual prevista nas disposições da cláusula IX.

  • DO FORO

Elege-se o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem justas e contratadas, a finalização do cadastro da CONTRATANTE na plataforma implicará na presunção de leitura e na concordância desta com todas as disposições do presente contrato, que produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.

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